Quando um incêndio é uma fatalidade
Nos últimos dias temos ouvido muito sobre o que ocorreu no Rio Grande do Sul, onde muitos repórteres têm noticiado sobre a fatalidade do incêndio na boate em Santa Maria.
Mas será que podemos dizer realmente que isto é uma fatalidade?
E quando for considerado como imperícia, imprudência e negligência?
Temos visto que se tem feito muitos questionamentos, onde numa mesma reportagem, vemos a mistura destes termos como se fossem todos iguais. Podemos assim considerar?
Quando é solicitada a análise de um empreendimento e sua segurança, é feito um trabalho em conjunto onde se treinam os funcionários sobre
Brigadas de Emergências (ou de incêndios) e em contra partida os proprietários do estabelecimento realizam as melhorias estruturais necessárias.
Assim
obtemos uma perfeita simbiose entre funcionários/estabelecimento/proprietários que visam à segurança de quem frequenta o local. Nestas análises de riscos, quando inspecionamos, levamos em consideração o que aquele empreendimento está sujeito, sempre buscando a minimização dos possíveis sinistros que ali possam ocorrer. Papel fundamental é o do gerenciador de riscos, o qual com a somatória destas informações chegam ao produto final: O Plano de Emergência do estabelecimento, onde constam como se deve proceder as pessoas que ali trabalham ou frequentam, com o objetivo de salvarem vidas, inclusive às suas.
Calculam-se todas as formas de riscos inerentes intrínsecos e extrínsecos ao empreendimento, sempre objetivando minimizar os prejuízos que possam advir de um sinistro.
Realmente quando estabelecemos estes riscos, aliados aos treinamentos e melhorias estruturais e mesmo assim ocorrer um sinistro, como por exemplo, um incêndio então pode considerar em gerenciamento de riscos como uma FATALIDADE.
Preocupou-se com todas as situações de minimizar ou de evitar um sinistro e mesmo assim ocorreu o fato. Temos um exemplo clássico, que são as companhias aéreas,