Direito Constitucional
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
VÁRZEA GRANDE – MT
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade explanar sobre os temas de: mandado de injunção, direito de certidão, direito de petição e ação popular. O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo. Direito de certidão É o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Para Nina Ranieri, certidões “são documentos oriundos de autoridade ou de agente do Poder Público, que nessa qualidade provam ou confirmam determinado ato ou fato”. São provas documentais, sendo esta sua finalidade.
Por conatural, o direito à obtenção de certidão dos Poderes Públicos decorre do exercício do direito de petição, porquanto, nesta senda, os órgãos públicos somente agem mediante provocação do interessado, vertida em linguagem competente e materializada na petição em si mesmo considerada. Historicamente, o Direito de