PETIÇÃO DE PROCESSO
PROCESSO REFERÊNCIA Nº
ROCHA, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 18 de novembro de 1960, atualmente recolhido na CPP - Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia/GO, situada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO, vem, por meio da Advogada Dativa que esta subscreve e, da estagiária do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade UNIFAN, ambas, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, com endereço no rodapé, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor o presente incidente de INSANIDADE MENTAL, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e, de direito a seguir expostas:
Dispõe o art. 149, do Código de Processo Penal:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1.º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2.º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
O Requerente está sendo processado nos autos principais como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV do Código Penal. Ocorre que o Requerente não possui plena capacidade mental, sendo perceptível a qualquer pessoa que com ele manter um simples diálogo, que ele sofre de algum distúrbio mental ou psicológico, uma vez que não consegue expressar diálogos coerentes, tendo alucinações e até mesmo fantasias psicológicas.
Ademais, a própria conduta típica praticada por ele, de acordo com o modus operandi da mesma, que o acusado desferiu facada na nuca da