Petição Inicial Processo Civil
LUIZA QUEIROZ, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 12.345.677 e inscrita no CPF/MF nº 123.456.789.10 domiciliada neste Município e residente nesta Cidade, na Rua Paraíso nº 45, vem propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULO
o que faz com fundamento no art. 275, II, "e", do CPC, contra ADERBAL TOLEDO, eletricista, residente na Rua dos Palmares, nº 45, Cidade de Uberaba Estado de Minas Gerais e GEISA LUIZA, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 34.445.674, domiciliada neste município e residente nesta cidade, na Rua Goiabeira nº 890, tendo a alegar os fatos a seguir relatados e a invocar os fundamentos jurídicos que amparam a sua pretensão:
1- A autora é proprietária do veículo particular marca Escort, azul, ano de fabricação 1998, placas de GUX 3456, conforme certificado de propriedade (doc. 1).
2- Em 13 de Abril de 2013 por volta das 14 horas, nesta cidade, o marido da autora (subscritor da presente), dirigindo o veículo, trafegava pela Rua Leopoldino, no sentido Sul e, em velocidade compatível com o local, esperou o sinal verde e continuou sua rota quando um veículo Monza, cinza, 1999, ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com o veículo da autora.
3- Importante ressaltar que, no momento da colisão, o veículo Monza estava sendo dirigido por Aderbal do Toledo, em alta velocidade, desrespeitando as mais comezinhas regras de trânsito, bem ainda agindo com imperícia, imprudência e negligência.
4- Depois do inesperado impacto, o condutor do veículo da autora, ao censurar o excesso de velocidade e a imprudência por ultrapassar o sinal vermelho, teve a seguinte resposta:
"... moço, pode ter certeza de uma coisa. A causa da batida não foi tanto pelo excesso de velocidade, porque eu já tinha percebido que o sinal tinha fechado. O problema foi que eu coloquei uma fruta no banco dianteiro, e quando comecei a