ABNT
INFORMAÇÕES GERAIS
• Mariângela
Guerreiro
Milhoranza
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Doutoranda em Direito pela PUCRS, Mestre em Direito pela PUCRS, Especialista em
Processo Civil pela PUCRS e Advogada.
• Site Pessoal: www.tex.pro.br – Site Páginas de
Direito
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INFORMAÇÕES GERAIS
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Data das Provas:
Verificação Parcial: 07/05/14
Trabalho: data a definir durante o semestre
Verificação Final: 09/07/14
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I – PETIÇÃO INICIAL
• A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é considerada como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, isto porque, em regra, define os limites da LIDE em relação ao titular do direito perseguido, além de ser o ato por intermédio do qual provoca-se a jurisdição a ser exercida pelo
Estado-Juiz.
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I – PETIÇÃO INICIAL
• A petição inicial representa o próprio exercício do direito de ação, pois é o ato introdutório do processo, ao qual todos os demais irão se seguir e manter estreita co-relação com o objetivo de alcançar o fim maior do processo: a tutela jurisdicional através da sentença.
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I – PETIÇÃO INICIAL
• No dizer de Humberto Theodoro Júnior, "O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio" (THEODORO JÚNIOR,
Humberto. Curso de Direito Processual Civil.
53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.313).
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I – PETIÇÃO INICIAL
• O art. 282 do Código de Processo Civil regula os requisitos da petição inicial:
• 1) "o juiz ou tribunal a quem é dirigida";
• 2) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - "os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu";
• 3) "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido";
4) "o pedido com as suas