Petição Inicial - Processo Civil - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
JUSTINO ALVES GOUVEIA, brasileiro, solteiro, capaz, comerciário, CPF/MF 780.456.300-19, residente e domiciliado à Rua Dom João VI, nº 340, Bairro dos Coqueiros, nesta cidade – CEP 95014-752, por sua procuradora, conforme anexo instrumento de mandato (doc. 01), vem respeitosamenteperante Vossa Excelência a teor do Artigo 282 e seguintes do CPC, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra SANTA MATILDE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.214.039/0001-50, com sede à Rua Teófilo Otoni Filho, nº 479, Bairro Vista Alegre, nesta cidade – CEP 905030-480, representado por seu sócio cotista e administrador, Sr. Osvaldo de Lima Borges, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CREA/RS 23.670, CPF nº 900.440.180-20, residente e domiciliado à Rua dos Coqueiros, nº 460, Bairro Marechal Randon, nesta cidade – CEP 95070-340, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1-DOS FATOS:
1.1 - O autor firmou contrato particular de promessa de compra e venda, conforme contrato original em anexo (doc. 02) com a empresa ré, em 02 de Janeiro de 2012, tendo por objeto a aquisição do imóvel residencial localizado na Rua General Diogo Tavares, nº 415, Bairro Esmeralda, no Edifício Residencial Marajuara, apartamento 34, na Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, cujo valor total do bem é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
1.2 – A forma de pagamento foi acertada entre as partes em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) cada uma, sendo que a primeira foi acertada no ato da assinatura do contrato (02 de Janeiro de 2012), e as demais prestações venceriam nasmesmas datas nos meses subsequentes, sendo que a última parcela irá vencerá em data de 01 de Janeiro de 2017.
1.3 – Conforme fixado