Contesta O Proc
PROCESSO: 000.000.00
MARIA DE FÁTIMA, já qualificado, nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente através de seus procuradores signatários que esta subscrevem, à presença de Vossa Excelência promover
CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move ODETE ROITMANN, que igualmente já qualificada nos autos do processo supra mente mencionado, de acordo com as razões de fato e de direito que passam a expor:
I- BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de cobrança onde a parte autora pretende o recebimento no valor de R$ 10080,45 (dez mil e oitenta reais com quarenta e cinco centavos).
Contudo, cabe alegar preliminarmente o que segue:
II- PRELIMINAR
Deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito (art. 267 do CPC) em razão de ter ocorrido CARÊNCIA DE AÇÃO, de conformidade com o art. 301, X do CPC.
Art. 277 CPC
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTELIONATO. TENTATIVA DE COMPRA DE PRODUTO ANUNCIADO NO SITE DA PARTE RÉ. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE COM O ANUNCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267,VI, DO CPC. A parte ré pede provimento ao recurso para reformar a sentença que julgou parcialmente procedente a ação que a condena ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Alega, ainda, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, a qual merece prosperar, visto que, pela análise das alegações do autor, por mais que constasse o anúncio do produto no site da requerida, o autor efetuou as negociações e o pagamento do "sinal" da compra de forma direta com o anunciante, sem utilizar a intermediação proporcionada pela requerida, razão pela qual inexiste vínculo jurídico entre as partes, condição para o regular seguimento da ação, sendo a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, medida