Contestação - negativa geral
Proc. N.º 0000000-00.2013.8.26.0495
3º Ofício Cível
FULANO DE TAL, por seu advogado, de um lado, e de outro nos autos de Ação de Depósito, que lhe promove BELTRANO DE TAL, vem à presença de Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO, aduzindo o quanto segue:
1. Conforme os ensinamentos do mestre Humberto Theodoro Júnior, “Ao curador incumbe velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada (...)” (Curso de Direito Processual Civil v. I – Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 81).
É cediço que o curador não dispõe de amplos elementos para apresentação da defesa, fato que apenas seria possível quando contatado o curatelado.
Destarte, sob pena de não se garantir ao demandado em Juízo seu direito ao contraditório e ampla defesa, deve-se, antes de se nomear um curador à lide, procurar através dos meios cabíveis a localização do demandado.
2. Destarte, para que se possa garantir ao Réu o direito à defesa plena, não obstante as informações de que este se encontrava no Japão, é certo que o mesmo já poderia ter retornado daquele país, requer seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, TRE, Receita Federal, INSS, DETRAN, SCPC, CAEX, IIRGD e INFOSEG, para que forneça dados acerca de sua localização.
3. Em relação ao mérito, contesta-se por negativa geral o quanto alegado na exordial, nos termos do artigo 302, parágrafo único do CPC, cabendo ao Autor comprovar as alegações apresentadas.
4. Ante o exposto, aguarda-se a expedição dos ofícios requeridos no item 2. desta petição. No mérito, deve a ação ser julgada IMPROCEDENTE, condenando-se o Autor em custas e emolumentos judiciais, bem como honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta pela produção de provas