Contestação por Negativa Geral
CÍVEL DA COMARCA DE ________
Processo n. xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, sem nenhuma qualificação nos autos em epígrafe, por seu curador especial XXXXXXXXXXXXX, nomeado às fls. 37 e qualificado às fls. 38/39, vem, à douta presença de Vossa Excelência, apresentar defesa no prazo legal, nos termos do despacho de fls. 34, conforme segue:
Em síntese, trata-se de ação de cancelamento de usufruto em imóvel de Propriedade da Requerente, matriculado no CRI local, sob argumento de ter decorrido o lapso temporal de trinta anos, constante do artigo 1410, inciso III, e morte da usufrutuária, inciso I, do Código Civil.
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Ademais, conforme certidão de fls. 42, datada de 19 (dezenove) de março de 1913 (mil novecentos e treze), indica ser a Requerida centenária, no mínimo. DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA
O artigo 1410, inciso III, do Código Civil Brasileiro, faz alusão, tão somente, à pessoa jurídica, não sendo capaz de embasar o requerimento em tela, ante tratar-se de usufruto concedido à pessoa física.
Outrossim, em que pese tratar-se de pessoa de avançadíssima idade, bem como por estar em lugar incerto e não sabido, a morte não pode ser presumida sem os procedimentos obrigatórios, devendo preceder de declaração de ausência, curadoria de bens e, ai sim, presunção de morte.
Dessa forma, ante a impossibilidade de presunção de morte da
Requerida, não pode falar-se em extinção do usufruto com base no artigo 1410, inciso
I, do Código Civil vigente.
Dessa forma, a extinção do usufruto, na via eleita, não deve ser deferida, requerendo, desde já, a improcedência da presente ação.
DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Ainda, em que pese as explanações acima, o Código de Processo
Civil, em seu artigo 302, parágrafo único, permite a contestação por negativa geral, ou
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seja, existe a isenção da impugnação especifica ao advogado dativo, ao curador especial e ao Representante do MP.
Assim sendo, presta-se a