Contestação por negativa geral
UNIJURIS – Prática Forense e Estágio Supervisionado
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DE
DIREITO
DA
1º
VARA
ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
PROCESSO Nº: 600
REQUERENTE: Zoraima de Souza
REQUERIDO(A): Rosangela Mara Solano Lopes
Zoraima de Souza, representada por sua bastante procuradora, vem, respeitosamente, intespetivamente, a presença de Vossa Excelencia, apresentar negativa geral na ação promovida pela senhora Rosangela Mara Solano Lopes, nos termos do artigo 302 e seguintes do CPC, por meio de curadoria com cerceamento de defesa através de
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
fazendo-se valer o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da nossa Constituição Federal em vigor.
UNIC- UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
UNIJURIS – Prática Forense e Estágio Supervisionado
I – DOS FATOS
Por volta do ano xxxxx, quando a requerente se encontrava na maternidade xxxx, na cidade de Cuiabá, a requerida, que tinha em seu colo a menor Ana Clara, afirmando que acabara de dar a luz, pediu que segurasse a criança para que fosse até a farmácia ao lado. Passado algumas horas, a requerente percebeu que a requerida havia sumido
Presumindo o abandono, tomou a atitude de levar a menor como sua filha, sem informar as autoridades ou seguir qualquer procedimento legal.
A requente propos a presente Ação de Adoção Plena, em face da menor
Ana Clara, cuja requerida e mãe biológica encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo juntado declaração de ausencia, as fls. xx.
II – DO DIREITO
A requerida Zoraima de Souza fora citada por edital (fl. 23), onde deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, sendo decretado sua revelia, as fls. xx. Não comparecendo aos autos a requerida, citada por edital, fora nomeado curadora especial a mesma, sendo aplicado a regra do art. 302, parágrafo único do CPC, in verbis:
Art.