contestação negativa geral
CÓDIGO: 20.848
REQUERENTE: DELCILEIDE DA SILVA MACHADO
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA OLIVEIRA MACHADO
LUIZ GONZAGA OLIVEIRA MACHADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ora em lugar incerto e não sabido, neste ato representado por seu advogado nomeado às fls. 21 como CURADOR ESPECIAL, da AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, requerida por DELCILEIDE DA SILVA MACHADO, também já qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 297 e art. 302, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
o que faz pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1 - Compulsando os autos verifica-se que se desde o início fora requerido a citação editalícia, eis que, segundo consta na peça inicial e declaração de fls. 14, o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, fato que fez com que este juízo determinasse a citação por edital de folhas 17/18.
2 - Contudo diante da ausência de elementos para impugnar especificamente os fatos e por ter sido o requerido citado por edital, oportunidade em que fora nomeado curador especial para tanto, requer a impugnação de todos os fatos alegados na exordial, incumbindo a autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
3 – Corroborando a contestação por negativa geral, recentemente a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que teve como relator o Desembargador MARREY UINT, ao apreciar a Apelação Cível sob o nº. 865.863.5/4-00, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP assim se expressou, in verbis:
...É permitido à curadoria especial contestar o feito por negativa geral, impugnando genericamente todos os fatos alegados na inicial, conforme autoriza o artigo 302, parágrafo único, do