contestação por negativa geral
, brasileiro, casado , residente e domiciliado em local incerto e não sabido,por seu Curador Especial infra-assinado, ,vem, perante Vossa Excelência,nos autos do processo em epígrafe, oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir colimados:Pretende o requerente a conversão da separação em divórcio, alegando, em síntese, que os requerentes repararam-se judicialmente através do processo nº, que tramitou perante este R. Juízo, com sentença transitado em julgado em 27/04/2009, e que diante disso encontra-se vencido o prazo de um ano previsto no art. 25 da Lei 6.515/77, para a concessão da conversão da separação em divórcio, e que da união não gerou filhos, e a requerida já voltou a usar o nome de solteira. As narrativas formuladas pelos requerentes, nãopodem ser presumidamente consideradas verídicas, mesmo diante dos documentos acostados nos autos, tendo em vista que aquele em face de quem se apresenta a demanda encontra-se em local incerto e não sabido, fazendo-se necessário,portanto,que se estabeleça o contraditório.Somente através da defesa dos interesses do demandado citado fictamente, estará formado o diálogo processual, representado pela tese e antítese.É importante salientar que, no processo, havendo citação presumida, deverá, por igual raciocínio e imposição legal e constitucional,para garantir o contraditório na presente ação, ser oferecida contestação. Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo302 e incisos do CPC,quanto aos fatos alegados pelos requerentes, oferece apresente contestação, na forma de negativa geral, tornando tais fatos controvertidos,não se operando os efeitos da revelia. Ante o exposto, presentes os pressupostos ensejadores da presente contestação, em obediência ao princípio constitucional do contraditório e diante de todo o retro exposto,requer-se a Vossa Excelência:a) a
IMPROCEDÊNCIA