direito
NOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES TEMOS VÁRIOS ELEMENTOS QUE DEVEM EXISTIR PARA QUE A PRÓPRIA OBRIGAÇÃO EXISTA, QUE ELEMENTOS SÃO ESTES? EXPLIQUE E DE EXEMPLOS EM CADA UM DELES.
Elemento pessoal - Trata-se do sujeito (pessoa) que vai englobar o sujeito ativo e sujeito passivo. Nesse caso, a obrigação pode ser única, onde existe somente um credor e um devedor; múltipla: em que concorrem vários credores ou vários devedores.
E aqui temos ainda uma subdivisão em obrigações conjuntas: que são aquelas em que cada titular responde ou tem direito a sua respectiva quota e parte na prestação; e temos a obrigação solidária, que são aquelas em que cada titular tem direito ou responde pela totalidade da prestação.
Sujeito ativo – É o beneficiário da obrigação, ou seja, é o credor;
Sujeito passivo – É aquele que assume um dever perante a obrigação, sob a pena de responder com seu patrimônio.
Elemento material – É o objeto da obrigação que consiste na prestação (lícita e possível). Quanto ao objeto as obrigações podem ser: simples - quando a prestação abrange um único ato, ou uma coisa só; conjuntas – também chamadas de cumulativas, complexas ou compostas, quando recaem sobre muitas coisas e todas devem ser pagas ou cumpridas. Aqui libera-se o devedor entregando precisamente o objeto devido. Não pode entregar outro, ainda que mais valioso, caso o autor não concorde, isso somente será possível com a anuência do credor.
Ex.: Em uma compra e venda de um automóvel.
O objeto imediato dessa obrigação é a prestação de dar e receber o automóvel.
O objeto mediato da obrigação é o automóvel.
O objeto imediato da prestação é o automóvel.
Vínculo jurídico – É o que liga o credor ao devedor para que este cumpra a prestação assumida e para que aquele possa exigir o devido cumprimento, inclusive judicialmente, ou seja, o vínculo cria uma relação de subordinação jurídica, obrigando o devedor a praticar certa prestação em proveito do credor.
Ex.: Uma divida