CEDH
O presente trabalho tem como núcleo fundamental de pesquisa a Convenção Européia dos Direitos Humanos, também conhecida como a II Conferência Internacional de Direitos Humanos, mas para maior valoração e conteúdo, buscamos adentrar, inicialmente, no contexto da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, elaborada pela Assembléia Geral, órgão da Organização das Nações Unidas – ONU, afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade não há efetiva liberdade. Defende os direitos humanos por sua a natureza indivisível, inter-relacionada e interdependente. Enfatiza o alcance universal dos direitos humanos, que devem ser observados independentemente da adversidade cultural, política, econômica e religiosa de cada sociedade.
Historicamente considera-se a II Guerra Mundial como marco do processo de internacionalização dos direitos humanos devido às atrocidades cometidas contra o ser humano tendo como documento impulsionador a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Esta Declaração não era obrigatória aos Estados, uma vez que, foi adotada como uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Somente a partir da década de 60 foi acolhida como Tratado com obrigatoriedade.
A internacionalização da proteção dos direitos humanos inicialmente resultou em inúmeros tratados internacionais e instrumentos de proteção, como os Pactos de Direitos Civis e Políticos, de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Posteriormente são criados dois sistemas que se complementam, coexistem e coordenam a dinâmica protetiva dos direitos humanos: o Sistema Universal das Nações Unidas e os Sistemas Regionais Europeu, Interamericano e Africano. Ambos se complementam na defesa dos direito humanos.
O Sistema Europeu nasce após os horrores da segunda guerra mundial com