Petição inicial - processo civil
Adônis de Souza, brasileiro, casado, empresário, cédula de identidade RG n°. 0283-527, inscrito no CPF/MF sob o n°. 654.017.542-06, residente e domiciliado na cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás, no Condomínio Edifício Uirapuru situado na Rua 10, quadra 98, apartamento 03, neste ato representado por sua advogada Lorrane Sena Souza, que recebe intimação em seu escritório situado na Rua 20, quadra 101, lote 12 na cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face do Condomínio Edifício Uirapuru, inscrito no CNPJ sob o número 01.264.346/0001-28, situado na Rua 10, quadra 98, Centro em Aparecida de Goiânia, Goiás, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente que é morador do Condomínio Edifício Uirapuru saiu em uma viagem com a sua esposa Maria Aparecida de Souza no mês de agosto de 2012 e, neste período ocorreu que, foi entregue uma citação para que ele comparecesse a fim de se defender em uma ação trabalhista. No entanto, devido ao Requerente não está presente quando foi citado, coube-se ao porteiro receber a citação tendo este assinado o aviso de recebimento.
Entretanto, o porteiro perdeu a correspondência, e para encobrir sua negligência com relação à correspondência alheia, fingiu que a mesma nunca ocorrera, só admitindo posteriormente o desmazelo que cometeu com a documentação devido ao fato de ser questionado pelo Requerente após ter descoberto da existência da citação por um vizinho que no momento estava na portaria do Condomínio.
Por ter se passado o tempo de comparecimento perante a Justiça do Trabalho foi constato no ato processual penalidades de revelia e confissão, além de sentença condenatória acolhendo na totalidade as verbas postuladas na exordial.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
É ato conhecido em direito,