Petição inicial no processo do trabalho
CONCEITO: É o ato praticado pelo autor de rompimento da inércia do Poder Judiciário, na qual pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do bem da vida, trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal é pretendida.
1 CARACTERÍSTICAS a) É uma peça formal A petição inicial deve preencher certos requisitos legais no momento da propositura da ação. Obs.: A CLT admite a reclamação trabalhista verbal, mas ainda assim haverá a necessidade de sua redução a termo. b) Define os limites objetivos da lide A petição inicial define a causa de pedir e os pedidos da lide. Ou seja, traz em seu bojo os fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão do autor, bem como os respectivos pedidos. O pedido constitui o objeto da lide. c) Define os limites subjetivos da lide A petição inicial traz em seu bojo os sujeitos da lide, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional do Estado e em face de quem a tutela jurisdicional é pretendida. d) Quebra a inércia do Poder Judiciário Há a provocação do exercício da jurisdição, já que o Estado-juiz somente atua mediante provocação da parte, em regra.
3 Causa de pedir
- Causa de pedir é formada por: a) narrativa dos fatos que segundo o autor geraram as conseqüências jurídicas pretendidas; b) proposta de enquadramento do fato numa norma jurídica ou no ordenamento jurídico. - Causa de pedir próxima: fundamentos jurídicos;
- Causa de pedir remota: fatos alegados na inicial. - O Código de Processo Civil adotou a TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO, pois exige tanto os fatos quanto os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, ou seja, há a necessidade de que o autor preencha a causa de pedir próxima e a causa de pedir remota. - Em oposição à TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO, há a TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO, em relação a causa de pedir. Esta teoria