Petição DE DESAFORAMENTO PROCESSO CRIMINAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,Ref. ao processo nº. 001.2012.000.000-0.
MANOEL METRALHA DOS SANTOS, brasileiro, casado, mototaxi, portador do RG sob o nº. 000.000-00, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente na Rua Tavares Candeia, nº 121, Pedregal, Campina Grande – PB, através de seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, a presença de V. Excelência requerer
DESAFORAMENTO DE PROCESSO-CRIME
para a comarca de Campina Grande – PB, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. Dos fatos.
O Requerente é réu nos autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública, por suposta infração do art. 121 do Código Penal, sendo vítima o Sr. João Benedito de Sousa, homem família tradicional e muito conhecido na Comarca de Queimadas – PB.
A vítima ocupava o cargo de vereador e, em razão da atividade política, era muito conhecido na cidade de Queimadas, o que permitiu seu contato com grande número de famílias, tanto na zona rural, quanto na zona urbana.
O clamor social causado pela morte de pessoa tão popular foi tamanho que, no momento da prisão do acusado, populares cercaram a delegacia da cidade e agrediram o acusado de todas as formas, agressão esta que só não tomou maiores proporções graças à intervenção da Polícia Militar, conforme Boletim de Ocorrência anexo (Doc. 01).
II. Do Direito.
Ab initio, o presente pleito se ampara no art. 427 do Código de Processo Penal, que dispõe verbis:
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada