Processo civil petição inical
Orientador – Profª Juliana Maltinti.
MARIA DE FÁTIMA NISTARDA DA SILVA FARBO
GUARULHOS, 05 DE JUNHO DE 2013
APTS PROCESSO CIVIL Etapa 1. INDICAR ELEMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS - SP.
VARA DA
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; AUTOR- ANA PAULA DELPHINO DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n. 47.270.148-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 394.514.288-10, residente e domiciliada na Avenida Maria do Socorro e Silva Bezerra, n.º 864, Jardim Nova Cidade, Guarulhos, São Paulo, CEP 07252-300. RÉU - ALBERTO FRANCISCO SAMPAIO, brasileiro, casado, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Avenida Marginal Direita, n.º 30, fundos, Pimentas, Jardim Nova Cidade, Guarulhos, CEP 07252-310. III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; Elementos. O casal contraiu núpcias aos 15 de janeiro de 2009, sob o regime de comunhão parcial de bens, , conforme certidão sob n.º de matrícula 115212 01 55 2009 2 00007 180 0001967 20 devidamente lavrada junto ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Guarulhos. Dessa união adveio nascimento de uma filha hoje com 2 anos.
Fatos. Como questão ainda preliminar, insta acentuar que o casal encontra-se separado de fato desde junho de 2011, haja vista o fato de o requerido ter deixado o lar conjugal, inclusive já ter adquirido novo relacionamento. E informa que foi traída pelo seu cônjuge.
Por esta razão, atualmente não resta qualquer possibilidade de reconciliação entre as partes.
IV - o pedido, com as suas especificações;
A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo recursos para