Petição de homologação de acordo
Processo n° 2012.081.004205-4
J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.649.587/0001-18, neste ato representada pelo sócio, José Alberto Araújo, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1124204- DF, CPF nº 563.621.881-87, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em destaque, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, apresentar o presente
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Em que transigiu com o ora exeqüente Sr. Gerson Barbosa.
I – SÍNTESE DOS FATOS
O exeqüente é credor da executada no valor de R$ 58.000,000, e com o objetivo de sanar esta demanda, ambos amistosamente estabeleceram condições e prazo para o pagamento da quantia acima mencionada, por meio de acordo extrajudicial, pretendendo, portanto, homologar a avença judicialmente.
Ressalta-se, que conforme determinado em sentença proferida por esse juízo, estão incluídos no valor supracitado os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e também o valor referente às despesas processuais.
II – DA LEGISLAÇÃO
Nos termos do art. 269, III, do CPC, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Assim, quando as partes efetuarem uma composição de forma amistosa e conciliadora, para resolver a questão proposta judicialmente, caberá ao Juiz prolatar sentença julgando o mérito, e conseqüentemente, extinguir a lide, fundamentando sua decisão e homologando o acordo conforme o dispositivo legal mencionado acima, que autoriza o procedimento jurisdicional.
III – TERMOS DO ACORDO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA
As partes resolveram acordar o valor devido da seguinte forma:
1ª parcela - Transferência no