CONSTITUCIONAL
Resposta: o julgamento será competente ao Superior Tribunal Federal.
2) Tramitando duas ações conexas, uma em Teresópolis, e outra em Guapi, qual será o juízo competente para julgar a ação?
Resposta: Tribunal Regional do Trabalho.
3) A quem compete a homologação de sentença estrangeira? Resposta: até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de execute-se às cartas rogatórias.
9) A competência dos Tribunais Estaduais será definida, em quais instrumentos normativos?
Resposta: Normativos Estaduais e ou municípios contestados na constituição estadual.
12) Quais são as hipóteses de conflito de competência positivo e negativo previstas no CPC?
Resposta. Positivo e conflito. Quando dois ou mais juízes se consideram, competentes para processar e julgar a mesma causa – Negativa, quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes.
13) Quem pode arguir a incompetência absoluta?
Resposta: Competência absoluta - Forma de arguição (CPC Art. 113)- A incompetência absoluta não pode ser alegada sob forma de exceção. Esta se refere exclusivamente à competência relativa. Tratando-se de incompetência absoluta, deve ela ser arguida em petição fundamentada e devidamente instruída, com indicação do juízo para qual se declina.
16) Quais são as hipóteses de prorrogação voluntária da competência?
Resposta: prorrogação voluntária é decorrente de vontade das partes. A prorrogação voluntária da competência, por sua vez, divide-se em expressa ou tácita. A expressa dá-se nas hipóteses de eleição de foro (art. 111 do CPC) e a tácita quando a parte ré deixa de opor exceção