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1. Introdução
Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sediado em Brasília / DF.
A finalidade do processo homologatório, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.
2. O que é homologar?
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Todo e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos ministros que compõem a corte que será responsavel por ser relator do processo.
Uma sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
A competência para a homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que a estabeleceu no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.
A sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das