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UNIDAS
A
Assembléia Geral
Distr.
LIMITADA
A/HRC/11/L.13
15 junho 2009
Original: INGLÊS
CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS
Décima-primeira sessão
Item 3 da agenda
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS,
INCLUINDO O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
Angola, Argentina, Áustria*, Bielorússia*, Bolívia (Estado Plurinacional da),
Brasil, Tchad*, Chile, Colômbia*, Costa Rica*, República Dominicana*,
Equador*, Egito, Guatemala*, Honduras*, Itália, Líbano*, México, Mônaco*,
Marrocos*, Países Baixos, Nova Zelândia*, Nicarágua, Palestina*, Panamá*,
Peru*, Filipinas, Portugal*, Federação Russa, Eslováquia, Somália*, Suíça,
Ucrânia, Uruguai: minuta de resolução
11/...Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança.
O Conselho dos Direitos Humanos,
Reafirmando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, e celebrando o vigésimo aniversário da Convenção em 2009,
Reafirmando também todas as resoluções anteriores sobre os direitos da criança do Conselho, o Comitê sobre Direitos Humanos e a Assembléia Geral, sendo as mais recentes as resoluções do Conselho 7/29 de 28 de março de 2008, 9/13 de 24 de setembro de 2008 e 10/8 de 26 de março de 2009, e a Resolução da Assembléia 63/241 de 23 de dezembro de 2008,
Considerando que as Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança, cujo texto está anexado à presente resolução, estabelecem as orientações desejáveis para a política e a prática com a intenção de aprimorar a implementação da convenção sobre os Direitos
*
Estado Não-Membro do Conselho de Direitos Humanos.
da Criança e das disposições relevantes de outros instrumentos internacionais com relação à proteção e ao bem estar das crianças desprovidas de cuidado parental ou que estejam em risco de vir a assim se encontrar,
1.
Criança;
Dá as boas-vindas à conclusão das Diretrizes de Cuidados Alternativos à
2.
Decide submeter