PETIÇÃO DE EXTINÇÃO
PROCESSO nº 0023245-90.2012.8.26.0302
(030.22.0120.023245)
PLURIALL CONTABILIDADE LTDA – ME, antiga PLASMAP PLÁSTICOS E MATERIAS PRIMAS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., por seu sócio-administrador e procurador infra assinado nos autos da Execução Fiscal acima mencionada, que lhe move MUNICÍPIO DE JAHU, vem a presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue: A Executada encerrou suas atividades no Município de Jahu em 01/10/2008, tendo em vista que alterou sua sede para o Município de Mauá/SP, conforme cópias das alterações sociais em anexo. Contudo a presente Execução Fiscal acima mencionada refere-se a taxas e ISS fixo lançados nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, ou seja, exercícios em que esta Executada já não mais exercia suas atividades no Município da Exeqüente, situação que comprova a ausência dos fatos geradores dos referidos tributos, conforme preceitua os artigos 113 § 1º e 114 do CTN.
Cumpre destacar que, no dia 09/08/2013, por intermédio do processo administrativo nº 11.279-RP/2013, a Executada requereu à Exequente, o encerramento de sua inscrição municipal (CCM) com data de 01/10/2008 (vide CND anexa) o que foi aceito pela Municipalidade, fazendo cessar qualquer possibilidade jurídica de ocorrências de fatos geradores e cobranças de quaisquer tributos municipais concernentes aos exercícios seguintes.
Portanto, em consonância com as certidões negativas ora acostadas, juntamente com o recibo de quitação dos honorários advocatícios, requer a Executada pela extinção do feito conforme o artigo 794, II do CPC e artigo 156, IV do CTN.
Com relação as custas processuais, requer aplicação do art. 26 da Lei 6.830/1980, tendo em vista que a inscrição na Dívida Ativa foi cancelada pela Exequente antes mesmo da citação da Executada.
Mauá, 21 de novembro de 2013. Termos em que, Pede deferimento,