petição alimentos
MARIANE DA SILVA SANTOS, brasileira, menor absolutamente incapaz, e MICHELE DA SILVA SANTOS, brasileira, também menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora SILVANILZA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, camareira, portadora da cédula de identidade n° 4.875.513 expedida pelo IPM, inscrita no CPF sob o nº 069.192.917-38, residente e domiciliada na Rua Travessa Trinta e Três 4, s/nº:no bairro Vila Verde, no município de Armação dos Búzios-RJ, Telefone para contato: (22) 99550277, vem, pela Defensoria Pública, com fulcro no art. 1694 e ss. do Novo Código Civil, e L. 5.478/68, propor perante V. Exa, a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de AVERALDO SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG E CPF ignorados pelo autor, com endereço na Rua Travessa Trinta re Três 4, s/nº,no bairro Alto da Vila Verde, no município de Armação dos Búzios - RJ; pelos motivos seguintes:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da L. 1060/50 que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei. 7.510/86, indicando, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses.
II – DOS FATOS
Da relação entre a autora e o réu adveio o nascimento das menores MARIANE DA SILVA SANTOS e MICHELE DA SILVA SANTOS, conforme certidões de nascimento em anexo. A genitora requer a fixação dos alimentos pois sozinha não tem condições de arcar com as despesas das menores. As necessidades de criança na idade da autora na idade da autora são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
A