petição-alimentos
XXXXXXXXXXXXXXX, nascido em XX de XXXX de XXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, nascido em XX de XXXX de XXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, nascido em XX de XXXX de XXXX, menores impúberes, filhos de XXXXXX e XXXXXXXX, neste ato representados por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, filha de XXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG nº. XXXXXXXXXXXXX, SSP/XX, inscrita no CPF sob nº. XXXXXXXX, todos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor: AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, filho de XXXXX e XXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX. pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
Preliminarmente, pede a Vossa Excelência que se digne em deferir-lhe os BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, inclusive se a presente demanda processual alcançar às vias recursais deste órgão julgador, haja vista não poder arcar com os encargos processuais. Estabelece o artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, que: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Neste sentido, tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal :
“JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA. DESERÇÃO.
I. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão da assistência judiciária gratuita mediante a simples declaração, pelo requerente, de que não pode custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. Precedentes. Agravo Regimental a que se nega provimento.”
Considerando, portanto, a