Petição alimentos
XXXXX E XXX, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora xxx, brasileira, solteira, vendedora autônoma, inscrita no CPF nº.000.827.344-88 e portadora do RG nº. 2171913, filha de Francisco Aniceto e Terezinha Camilo, nascida em 07 de dezembro de 1973, residente e domiciliada na Rua Professora Maria do Carmo, nº.1960, Bairro Vila Reis, na cidade de Fronteira-MG, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXX , brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Avenida Maracãni nº 420, Bairro Novo, na cidade de Itambé - BA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A representante conviveu em união estável com o requerido por aproximadamente dez anos, advindo desta união os filhos CAIO GABRIEL CAMILO DE SOUZA (08 anos), nascido em 18 de junho de 2004, na cidade de Piarcó- PB, e CARLOS DANIEL CAMILO DE SOUZA (13 anos), nascido em 17 de agosto de 1999, na cidade de São Sebastião - SP conforme certidões de nascimento em anexo.
Ocorre que, por motivos diversos não foi possível prosseguir com a união, vindo a separação há cinco anos, sendo que desde então os menores se encontram sob os cuidados da genitora. Ademais, desde a separação, o requerido contribuiu apenas duas vezes para o cuidado dos filhos, oferecendo R$ 100,00 em determinado mês, e R$ 200,00 em outro mês. O requerido não visita os menores de maneira que seu vínculo restringe-se a raras ligações no telefone residencial da genitora.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Dos alimentos
A obrigação alimentar dos pais, em relação aos filhos, decorre do poder familiar, previsto nos artigos 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 1.634, do Código Civil. Tal obrigação também define suas bases no artigo 229, da Constituição Federal.
Referidos dispositivos