Petição de Alimentos
Processo: 0000452-62.2013.815.0371
MARIANO LIMA MEDEIROS, neste atos representado por sua mãe, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS, ambos devidamente qualificados no PROCESSO DE ALIMENTOS, promovido Sr. Natanael Abrantes de Lima vem muito respeitosamente, por seu advogado bastante procurador, dizer que é esta para promover a:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Com fulcro no artigo 733 e seguintes do CPC contra aquele, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Que as prestações alimenticas de 30 de Janeiro, Fevereiro e Março de 2014 o genitor não cumpre com sua obrigação de pagar as prestações alimenticias a seu filho acordadas no processo n 0000452-62.2013.815.0371 com valor correspondente de 50% do salário mínimo vigente. Que com isso a exequente encontra-se com problemas para manter o sustento próprio e de seu filho. Que a exequente esgotou todos os meios amigáveis a questão, nada conseguiu. Não tendo alternativas, a não ser ajuizar a presente execução apra ser satisfeita o seu mais básico direito.
DO DIREITO
Como exposto no art 733 do Código de Processo Civil Brasileiro: “Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisioanis, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
“$1° Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-à a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
$2° O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas ou vincendas; mas o juiz não lhe imporá segunda pena, ainda que haja o inadimplemento posterior.”
Com apoio na Súmula n 309 do STJ “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
DO PEDIDO
Ante o exposto requer à V. Exa.:
1 – Requer os benefícios da justiça