Petição ajuda de custo
JOELMA DIAS DE ARAUJO, brasileira, solteira, técnica judiciária, matrícula PI30703, lotada na Seção Judiciária do Piauí, em Teresina-Pi, CPF 347.861,983-15, RG 826.536-SSP/PI, residente e domiciliada à avenida Joaquim Nelson, 2165, bloco “E” - aptº 103, condomínio Residencial Guanabara, também na cidade de Teresina, vem à presença de V. Exª, com o devido respeito, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, representada nesta unidade federada pela Advocacia Geral da União – AGU pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
A autora é técnica judiciária desde 10 de agosto de 1999, tendo por primeira lotação a Seção Judiciária do Distrito Federal, da qual foi removida para a Seção Judiciária do Estado do Piauí, por força do Ato nº 771 do Presidente do Egrégio TRF 1ª Região, conforme publicado no Boletim de Serviço nº 99, de 1º de junho de 2009, cópia anexa.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Lei 8.112/90 disciplina o pagamento de ajuda de custo para servidores federais, in verbis:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Como determina a legislação vigente, o servidor removido no interesse do serviço, faz jus a verbas de caráter indenizatório. Ocorre que a autora não recebeu nenhuma verba decorrente de sua remoção. O