contestação trabalhista
PROCESSO NUMERO...
KLB COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 456.444.445/0001-01, situada na Avenida Mário Henrique do Porto, nº 40.444, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 88445-001, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu advogado devidamente constituído, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no artigo 847 da CLT, a presente CONTESTAÇÃO em face da reclamação trabalhista nº...ajuizada por LUZMARIA DA SILVA PRATA,brasileira, casada, vendedora pracista sênior, portadora do CPF nº007.006.005-04 e CTPS nº 01112 série 1001, residente na rua Várzea da Palma, nº 45.423, Bairro Riacho das Aroeiras, Belo Horizonte/MG, CEP 99.444-002 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DAS PRELIMINARES:
A reclamante, em sua petição inicial,postula o pagamento de salário família, porem, ela não fundamenta seu direito que ampara a sua pretensão. Portanto, ausente a causa de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido, com base nos artigos abaixo:
Art. 295 - A petição inicial será indeferida: (Alterado pela L-005.925-1973)
I - quando for inepta;
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
III - quando o autor carecer de interesse processual;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (Art. 219, § 5º);
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando: (Alterado pela L-005.925-1973)
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos