A importância da língua portuguesa
Estou preocupado com o pouco conhecimento que alguns advogados têm da Língua Portuguesa. O que mais me deixa apreensivo é que a cada ano isso piora, porque os advogados se preocupam em ampliar seus conhecimentos jurídicos (o que é excelente), mas deixam de estudar a Língua Portuguesa. E tem mais: alguns têm a pretensão de que são verdadeiros “peritos” no assunto. O resultado disso é catastrófico.
Tradicionalmente, o advogado é conhecido pela sua capacidade de falar e escrever bem, mas o que se vê no quotidiano é profundamente diferente. Quase enfartei, quando corrigia uma petição inicial de um aluno, advogado atuante na área cível, quando li “hall” de testemunhas. Não é brincadeira! É profundamente sério. O que mais me admirou foi que ele passou os cinco anos na universidade ouvindo a palavra “rol” e nunca se deu a oportunidade de consultar um bom dicionário para saber como aquela palavra deveria ser escrita.
Implico também com a expressão “ocorre que”, porque ela não tem objetividade redacional na formulação da peça processual. Os professores de Língua Portuguesa chamamos isso de “muleta redacional”. Observe este exemplo: “Ocorre que o autor ajuizou ação judicial em face do réu com o objetivo de ser ressarcido por perdas e danos”. Retire a expressão “ocorre que” e nada vai alterar a oração; ao contrário, ela terá um aspecto redacional melhor: “O autor ajuizou demanda em face do réu com o objetivo de ser ressarcido por perdas e danos.”
Quero descobrir também quem inventou o verbo “elencar”. Isso mesmo, quem inventou o verbo “elencar”, porque este verbo não existe na Língua Portuguesa. Na verdade, existe o substantivo “elenco”, mas não o verbo “elencar”. Este verbo é usado incorretamente em orações desta natureza: “Os requisitos da petição inicial estão elencados no art. 282 do CPC”. O advogado deve substituir este verbo por “enumerar”, “indicar”. Leia atentamente a oração: “Os requisitos da petição inicial estão enumerados