Contestação trabalhista
Reclamante:
Reclamada:
rjfjvsjcpsdjcpsjvpdjdpv, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº tkhporkkskc´dkc´skccáds, com sede na Rua fgojdv, ymb, bairro prpkd, Cidade jprpmps, Estado do rpjprvp, CEP dfkb-[grk, neste ato representada por seu administrador, na forma do artigo 12 do Código de Processo Civil, Sr. dpokrpk, (qualificação), por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, à elevada presença de Vossa Excelência, oferecer resposta, sob a modalidade de CONTESTAÇÃO, rhmjpdvppspsps, já qualificado na petição inicial, no intuito de que se permitam vislumbradas todas as questões de fato e de direito que formarão o convencimento de Vossa Excelência para que se profira decisão com a mais apurada JUSTIÇA.
Antes de adentrar ao mérito da causa, cumpre ao Magistrado verificar se a petição inicial contém os requisitos mínimos exigidos pelo ordenamento processual vigente. No presente caso, o Reclamante pleiteia o pagamento de parcelas alicerçadas num período de labor não reconhecido pela Reclamada.
Em direito processual, é sabido que a petição inicial se revela como um veículo condutor que leva ao Magistrado a providência jurisdicional pretendida pelo Autor. Assim, o artigo 282 do Código de Processo Civil elenca os requisitos da petição inicial, dentre os quais está o pedido com as suas especificações (CPC art. 282, IV).
Uma das características do pedido é que ele deve ser concludente, isto é, deve estar de acordo com os fatos e o direito expostos pelo Autor, ou seja, de acordo com a causa de pedir. Se for verificada uma ruptura entre a causa de pedir e o pedido, a petição inicial torna-se inepta devendo ser liminarmente indeferida.
No caso presente, o Reclamante busca desconstituir o contrato de trabalho por prazo determinado que existiu entre as partes, alegando que houve a prestação de labor antes mesmo