Petição de requerimento de isenção de pagamento de honorários
Processo nº 0043800-98.2013.5.17.0010
QUALIFICAÇÃO EMPRESA, por seu advogado in fine assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar:
DEFESA
Nos autos de Reclamação Trabalhista proposta por RECLAMANTE, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOCUMENTOS JUNTADOS
O advogado que subscreve a defesa declara a autenticidade dos documentos ora juntados, para todos os efeitos, nos termos do artigo 830 da CLT, e sua nova redação dada pela LEI N. 11.925/2009.
PRELIMINARMENTE:
INÉPCIA DA INICIAL
O Reclamante requereu, no rol de pedidos do registro funcional-alteração de salário (itens “3 do rol de pedidos), sendo o referidos pedido inepto, por ausência de causa de pedir, pois o Reclamante não especifica corretamente qual a anotação que entende devida, não informando sob quais meses foi percebido o aumento salarial.
Assim, o Reclamante, em sua petição inicial, não fundamenta em momento algum os pedidos acima especificados, pelo que os mesmos são ineptos.
Tal questão, já discutida pela doutrina e jurisprudência, encontra-se pacificada, sendo certo que a ausência de causa de pedir ocasiona a inépcia do pedido.
Ressalta-se que muito embora o processo do trabalho seja pautado no princípio da simplicidade, é certo que a petição inicial deve conter as informações necessárias para o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa.
A jurisprudência pátria, em hipóteses semelhantes, declara a inépcia da petição inicial, verbis:
“CONTRATO VÁLIDO – INÉPCIA DA INICIAL – Entendemos haver inépcia da petição inicial quanto à parcela de férias. Em que pese o princípio da simplicidade, orientador do Processo Laboral, o § 1º, do artigo 840 Consolidado, impõe à parte a narrativa breve dos fatos de que resulte o pedido e, de tal motivação, não pode