Petição 03 Ação De Alimentos
Isabela, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Maria, brasileira, divorciada, diarista, portador da cédula de identidade R.G. n. (...) e inscrito no CPF/MF n. (...), ambos residentes e domiciliados na Rua São Domingos, n. 1821, Setor Rodoviário, CEP n. 76100.000, São Luis de Montes Belos, Goiás, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Tício, brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade R.G. n. (...) e inscrito no CPF/MF n. (...), residente e domiciliado na Rua Caiapó, n. 2005, Centro, CEP n. 76100.000, São Luis de Montes Belos, Goiás, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o requerente (Isabela) é filha legítima do requerido (Tício), fruto da união da representante do menor, e do requerido. Ocorre que Tício não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere. A representante legal trabalha como médico, percebendo o salário mensal de R$ 10.000 (dez mil reais) e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de sua filha desde a separação do casal na data de 28/12/2009. A criação da requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.