contestação
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN – Fórum Tabelião Otávio
Gomes de Castro
ATENÇÃO:PEDIDO DE PRIORIDADE PROCESSUAL, nos termos do artigo 1.211-A do Código de Processo Civil.
PROCESSO nº: 0803982-56.2012.8.20.0124.
Autora: Maria Amélia da Silva.
Réu: Valdemar Cipriano de Lima.
VALDEMAR CIPRIANO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, residente e domiciliado na Rua Rua Maristela Alves, nº 720
A, Condomínio Residencial Felipe Camarão, Bloco A, Apartamento 106, Bairro Felipe
Camarão, CEP: 59.074-340 (Comprovante de Residência à fl. 100), vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem, com fulcro no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 5.478/1968 e no artigo
300 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO aos termos da petição inicial referente à Ação Declaratória de União
Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos, proposta por MARIA AMÉLIA DA SILVA, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
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Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Rio Grande do Norte e ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO. Protocolado em 06/03/2014 às 17:17:29.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0803982-56.2012.8.20.0124 e o código 19C43E.
fls. 101
I- DA TEMPESTIVIDADE
01.
Destaca o Requerido a tempestividade da presente contestação, pois,
como consta no Mandado de Citação/Intimação, a parte ré foi citada “para, querendo, apresentar defesa por intermedio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (...)”.
02.
Enfatiza-se que a audiência foi realizada dia 14.02.2014 e que a
contagem do prazo para apresentação da contestação iniciou-se em 17.02.2014, haja vista que o dia 15.02.2014 foi um sábado. Registra-se, ainda, que nos dias
03.03.2014, 04.03.2014 e 05.03.2014 não houve