Maioridade Penal
IP 07.022.0186.00249/2012.1-3
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INDICIADO: ILTON JOSÉ DOS SANTOS e JOSÉ ILTON DOS SANTOS
TIPIFICAÇÃO: 12 DA LEI 10.826/03
Versam os autos de Inquérito Policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito, sobre uma ocorrência de posse ilegal de arma de fogo, acontecida na tarde do dia 09/11/2012, na Agrovila 1, bloco 1, zona rural de Petrolândia/PE.
Segundo restou apurado, policiais militares receberam denúncias acerca de que indivíduos estariam portando armas de fogo na referida agrovila. Diante dessa informação, partiram para o local informado, onde lá indagaram das pessoas de ILTON JOSÉ DOS SANTOS e JOSÉ ILTON DOS SANTOS, respectivos pai e filho, sobre posse de arma de fogo. Ambos informaram ser possuidores de armas e apresentaram aos militares seus materiais bélico.
ILTON JOSÉ apresentou de sua propriedade um revólver calibre 38, com registro de validade vencida, e 11 (onze) munições de igual calibre, enquanto JOSÉ ILTON uma espingarda cal. 28, duas espingardas de fabricação artesanal, antecargas, tipo “soca-soca”, cartuchos metálicos cal. 28, pólvora e munições.
As armas e munições foram apreendidas e, juntamente com seus proprietários, foram apresentados à delegacia de plantão, onde ILTON JOSÉ DOS SANTOS e JOSÉ ILTON DOS SANTOS restaram autuados em flagrante delito, durante cujo procedimento foram ouvidos o condutor, MAURÍCIO JOSÉ DO CARMO, e as testemunhas, LEONARDO MARROCOS LIMA DE ARAÚJO e ESTEPHESON WALLACE ALVES CALADO.
Qualificados e interrogados, pai e filho confessaram a autoria do delito. No azo, foi arbitrada fianças em favor dos autuados, as quais foram recolhidas, razão pela qual foram postos em liberdade.
Foram cumpridas as formalidades legais, tais como: Nota de Culpa, comunicações à família, ao juiz, promotor e defensor.
A materialidade e autoria estão comprovadas através do Auto de Apresentação e Apreensão, dos depoimentos e da confissão do indiciado.
Todo material