Npj Aula 03 Inicial Ordinario Pj Especial Civil 08 2012
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Pratica Especial Civil9 e 10 sem – 2012.
AULA 03
AÇÃO DECLARATÓRIA – RITO ORDINÁRIO
ESTRUTURA BÁSICA DA PETIÇÃO INICIAL NO RITO ORDINÁRIO
Art. 282 — A petição inicial indicará:
I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV — o pedido, com as suas especificações;
V — o valor da causa;
VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII — o requerimento para a citação do réu.
Requisitos
Art. 282, CPC.
Competência
Arts. 94-100, CPC.
Partes
Tratamento: autor e réu/ Requerente e requerido
Hipóteses de cabimento
Salvo as ações regidas pelo rito sumário
(art. 275, CPC) e pelos procedimentos especiais
(arts. 890-1.070, CPC) todas as demais hipóteses.
Fundamento legal
Art. 282, CPC.
Fatos
Narrativa do ocorrido. Texto conciso, objetivo referentes aos fatos relevantes ao desfecho da ação.
Fundamentação jurídica
Valer-se da legislação e sumulas pertinentes ao caso sob análise. Citar na petição tais fundamentos legais.
Pedido
Provas
a) ) procedência total
b) tutela antecipada (se houver);
c) Citação
d) Pedidos principais
e) sucumbência.
Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
Valor da causa
Arts. 258-260, CPC.
Requerimentos finais
Pedido de deferimento, data e assinatura.
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Pratica Especial Civil
9 e 10 sem – 2012.
Questão para desenvolvimento de peça
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de
2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de
R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em