petiçao
O autor necessitado da segunda via da carteira da OAB compareceu a Ordem dos Advogados, solicitando a segunda via do referido documento. Para tal serviço a instituição cobra uma taxa de xx. O autor ao solicitar o referido documento teve o pedido negado em virtude de débitos anteriores e posteriores a 2014, sendo informado que só poderia ter a sua segunda via, depois de quitado ou negociado todos os seus débitos. Quanto aos anteriores a 2014 o autor dividiu em 24 parcelas e já pagou à primeira. Quanto aos débitos posteriores a 2014 a OAB só aceita como pagamento negociação com cartão ou cheque. Em verdade a natureza do debito que o autor tem constituição difere completamente do valor pago pelo serviço prestado pela segunda via do documento, a segunda via da OAB custa xx, e pago esse valor a instituição deve realizar o serviço independente da existência de débitos com a Ordem. Ademais de que maneira conseguiria o autor levantar a quantia para pagar os valores cobrados senão trabalhando? Não fornecer a segunda via do documento é o mesmo q impedi-lo de exercer sua função e conseqüentemente de quitar sua divida. gfgggggggggggggggggggggggggggggggggggggEXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DESTE JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O autor necessitado da segunda via da carteira da OAB compareceu a Ordem dos Advogados, solicitando a segunda via do referido documento. Para tal serviço a instituição cobra uma taxa de xx. O autor ao solicitar o referido documento teve o pedido negado em virtude de débitos anteriores e posteriores a 2014, sendo informado que só poderia ter a sua segunda via, depois de quitado ou negociado todos os seus débitos. Quanto aos anteriores a 2014 o autor dividiu em 24 parcelas e já pagou à primeira. Quanto aos débitos posteriores a 2014 a OAB só aceita como pagamento negociação com cartão ou cheque. Em verdade a natureza do debito que o autor tem constituição difere completamente do valor