PETIÇAO INICIAL
ANTÔNIO PEDRO, brasileiro, viúvo, profissão, portador do RG n° [...] e do CPF/MF n° [...], residente e domiciliado [...], n° [...], bairro [...], da cidade de Daluz,
Estado de [...], CEP n° [...] vem por seu advogado que esta subscrevem (procuração inclusa), respeitosamente a presença de Vossa excelência, apresentar
AÇÃO DE ALIMENTOS com fulcro na Lei de alimentos, n° 5.478/68 [...] com atendimento preferencial conforme Estatuto do idoso, lei n° 10.741/2003, Art 3° em face de:
ARLINDO, nacionalidade, estado civil, empresário de rede hoteleira, portador do RG n° [...] e do CPF/MF n° [...], residente e domiciliado na rua [...], n° [...], bairro, cidade de Italquise, da Comarca de Medeiros/ Estado, CEP n°[...], endereço eletrônico
Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo citados:
I. DOS FATOS
O demandante morador da cidade Daluz foi acometido de grande tristeza em razão do falecimento de sua amada esposa, tendo por fim parado de trabalhar e aos 72 anos começou a padecer de necessidades financeiras, conseguindo sobreviver com ajuda de vizinhos e de alguns parentes, sendo obrigado a viver com Marieta, sua sobrinha-neta, tendo está acabado de ingressar no curso de graduação em Direito e vendo a situação de seu tio comentou com seus colegas e estes a aconselharam e Marieta aconselhou seu tio com base no que lhe foi explicado por seus colegas, posto isto Antônio Pedro procura está egrégia Vara para promover seu direito já violado. II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O artigo 1.696 do Código Civil diz que:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
O requerente encontra amparo legal no artigo