petiçao inicial
O MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ: 15347896/001-34, por seu representante legal, o prefeito Municipal: Alain Franco CPF: 048.971.114-03 RG: 0.552.3513 e pela procuradoria que ao final assina, vem a emérita presença de Vossa Excelência, com fundamento da lei 8429/92, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato praticado pelo ex-prefeito, Sr. Pablo Cassio, portador da cédula de identidade RG.377654 SSP/MT, e do CPF sob o n°303.199.861-87, residente e domiciliado na Rua Brasília, s/n, Bairro Centro, pelos fundamentos de fato e de direito que seguem
I DOS FATOS
O requerido é o ex-Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste/MT Sr. Pablo, com o mandato de 2009 a 2012.
Diante dos fatos relata que, no ano de 2009 foi aprovada a Lei Municipal 1045/09, que determinava as cores oficiais do município, sendo as: verde, amarelo, azul e branco referido as cores do estandarte do município.
Mediante lei Pablo estava obrigado a manter as cores. Logo, o requerido, encetou o uso indiscriminado das cores do seu partido político, ferindo assim os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade e utilizando dinheiro publico de forma ilícita para se auto promover e divulgar subliminarmente determinado partido.
O uso desta cor tomou grande proporção ao final de 2011 e inicio de 2012, no qual ensejava o termino de sua gestão, deduzindo que pretendia sua reeleição.
Os gastos declinados do fato resultaram em aproximadamente R$ 275.857,00 derivado para a promoção pessoal.
No período de sua gestão foi confeccionados uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e para os servidores do município, sobre cor vermelha e branca, os prédios públicos e os veículos do município que eram brancos ou prata, foram passada uma grande faixa vermelha, o ginásio e o estádio foram pintados