PETIÇAO INICIAL
Cartório de Família.
* Assistência Judiciária.
WELISNEY LUIZ GOMEZ (CPF. nº. 025.686.621-07 e CI-SSP-GO. nº. 5296155) e sua mulher PAULIANE DE BRITO SILVA (CPF. nº. 043.943.691-50 e CI-SSP-GO. nº. 5710568), brasileiros, casados entre si, ele pedreiro e ela costureira, domiciliados e residentes na rua 17 nº 89-A bairro Nova Fiíca, em Goianésia/GO., vêm a Vossa Excelência, respeitosamente, por seu procurador comum infra-assinado e qualificado no mandato anexo, com suporte no artigo 1.571, IV, do Código Civil e § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, requerer seu DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL, nos termos seguintes.
Os esposos estão civilmente casados pelo regime de comunhão parcial de bens desde 27.11.2009, conforme Certidão de Casamento inclusa, extraída do Termo nº 011514, lavrado à fl. 104 do Livro B-044, nas notas do Cartório de Registro Civil desta Comarca de Goianésia/GO.
O casal ora requerente declara não possuir filhos.
Declaram também não possuir bens a partilhar, ressalvando ainda que residiam em casa alugada na rua 17 nº 89-A, bairro Nova Fiíca, nesta cidade de Goianésia/GO.
(2)
Os esposos, por terem meios de sobrevivência, dispensam entre si a pensão alimentícia.
A esposa continuará a usar o nome de solteira – PAULIANE DE BRITO SILVA.
Com arrimo no exposto, requerem de Vossa Excelência, após serem ouvidos, ratificarem a pretensão aqui expressa e ter-se pronunciado o Órgão do Ministério Público, o julgamento procedente deste pedido e bem assim a decretação e a homologação do divórcio encarecido, nos termos do acordo de vontades ora manifestado, determinando, finalmente, que sejam expedidos pela Escrivania de Família local os atos necessários para serem feitas as averbações e registros de estilo.
Ao pedido emprestam o valor de R$-678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e requerem, por não terem meios de custear os