PETIÇAO INICIAL
João da Silva Santos, brasileiro, contador, residente e domiciliado na rua dos anzóis número 55- Cohabit, São Luís- MA, CPF nº 123456789-00, por seu procurador que esta subscreve (anexo, doc 01 fls...), com endereço profissional, no Edifício Carrera sala 12, vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor do Banco ABCD Bank Brasil, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 789987-001, com sede na rua das araucárias, nº 12, Centro, São Luís- MA o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Primeiramente, afirma-se que a requerente não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, portanto, requer a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita a seu favor.
II - DOS FATOS:
No dia 28/01/2014 a requerente recebeu em sua casa um comunicado do SERASA/Experian datado de 12/12/2013 informando que o seu CPF nº 123.456.789-00, estava inscrito nos cadastros restritivos de crédito por inadimplência pelo Banco ABCD Bank Brasil, por um débito no valor de R$ 251,20 (Duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), vencido em 10/10/2013, (em anexo, doc. 02 fls...).
Surpreso com a notícia e convicto de que essa situação não passava de um engano, dirigiu-se ate o banco em questão para esclarecer a situação, sendo informado neste, que se tratava de débito relativo às compras feitas com o Cartão de Crédito Gold Master nº 1234567890123450. Indignado com a situação, fundamentado na impossibilidade de existir débito decorrente de qualquer prestação de serviço oferecida por este banco, pelo fato do requerente não ser cliente do Banco ABCD Bank Brasil, e jamais