Petiçao inicial
Maria, nacionalidade ( xxx ), estado civil ( xxx ), sob n.º (xxx), portadora da CTPS n.º (xxx) série ( xxx), inscritano CPF n.º ( xxx), portadora do RG n.º (xxx), expedida pela (xxx) / (estado), residente á Rua (xxx), número ( xxx), bairro (xxx), CEP (xxx) - Itaboraí, Rio de Janeiro, onde receberão futuras notificações,
Reclamatórias trabalhista
em face de João, nacionalidade ( xxx ), estado civil ( xxx ),sob n.º (xxx), inscritano no CPF n.º ( xxx), portador do RG n.º (xxx), expedida pela (xxx) / (estado), residente á Rua (xxx), número ( xxx), bairro (xxx), CEP (xxx) - Niterói, Rio de Janeiro
com fim de postular o pagamento de parcelas rescisórias e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer:
Da Gratuidade de Justiça
Declara a Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
Dos fatos e fundamento jurídicos
A reclamante trabalhou para o reclamado desde o dia ( xx/01/2000) até o dia ( 01/01/2012),quando foi dispensada. Durante este período, trabalhou de segunda a sábado das 09:00 até as 19:00hrs, com a função de empregada domestica, mediante a remuneração mensal de um salário mínimo.
Durante todo o periodo que trabalhou para a Reclamada, não teve a sua CTPS anotada. O artigo 29 da CLT menciona sobre direito do empregado de ter no prazo de 48 horas a sua carteira de trabalho anotada, o que não ocorreu com a Reclamante.
A reclamante jamais recebeu o beneficio do Vale Transporte, conforme determinado pela Lei n.º 7.418/85, regulamenta pelo Decreto n.º 95.247/87.
Em dezembro de 2011, a