No dia 28 do mês de abril as 16h00min horas, o Sr. Igor Moura estagiário do Poder Judiciário da comarca de Caucaia no Estado do Ceará, portador da credencial que identifica o mesmo como agente, assim também portando uma carteira de couro com brasão do Poder Judiciário, que se dá quase a mesma qualidade de uma carteira de policial militar. Assim, com esta carteira, o mesmo citado foi ao comércio do Sr. Zé Filho a fim de cobrar um cheque sem fundo, sendo que este foi acompanhado com dois policiais em um carro siena de cor prata e vidros fumê, para intimidar o Sr. Zé Filho. Quando chegou ao comércio o Sr. Igor puxou sua carteira a portando na mão de forma a se expor, fazendo com que o Sr. Zé Filho o veja, tirando o cheque de dentro e cobrando-o de uma forma para pressioná-lo psicologicamente, de tal forma que o mesmo tem curso de psicologia e acha que pode pressionar as pessoas psicologicamente, pois já havia ligado constantemente de minuto em minuto, para o Sr. Zé Filho, tirando sua paz e sossego, que já não conseguia mais nem trabalhar. Quando se viu com ele abrindo sua carteira com estilo de policial e que só iria trazer o cheque quando fosse a Caucaia, já que trabalhava no fórum e estaria de serviço, enfatizando sempre falas como se fosse funcionário público com ar de policial, dizendo que estava de carona com parceiros no carro, o intimidou alegando que veio para resolver de qualquer maneira. Então, levando R$ 100,00 em dinheiro e não deixando nenhum título de recibo ou coisa parecida, o Sr. Igor simplesmente foi embora com um ar irônico e olhar altivo, falando que voltaria para pegar o restante de R$ 80,00 e devolver o cheque e mais uma vez se prevalecendo que estaria de plantão e só poderia trazer quando saísse de serviço, nada mais disse e foi embora.
O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais objetiva proteger o tranquilidade pessoal:
“Molestar alguém ou perturba-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Pena – prisão simples,