Peticao
Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual o alimentante pleiteia redução do valor da contribuição em função da impossibilidade de arcar com encargo fixado anteriormemte. Diante das provas apresentadas, não há meios de o requerente continuar contribuindo sob as mesmas condições, uma vez que houve significativa mudança em sua situação econômica, bem como constituição de nova família.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA DIGITAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE (MS)
Por dependência ao
Processo n° (0811513-36.2011.8.12.0001)
MARQUES SANDRO BARROS, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG: n° 702.316 SSP/MS e inscrito no CPF sob o n° 653.518.9416-49, (docs. 02 e 03), residente e domiciliado na Rua Barão de Limeira, 1397, Bairro Santa Branca, CEP 79070-150, CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do Sul, por sua advogada (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 13 e 15 da Lei 5478/68, combinado com os art. 1703 da Lei n° 10.406/02 (Código Civil) e art. 273 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da menor impúbere CAROLINE BARROS ARAUJO, representada por sua mãe, ROSÂNGELA ARAUJO DANIEL BARROS, brasileira, divorciada, costureira, residente e domiciliada na Rua Baronesa de Itu, n° 2.240, Bairrro Jardim das Mansões, nesta cidade de CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do Sul, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração (doc. 08), onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
Em 1° de outubro de 2003, foi homologado acordo pelo M.M. Juízo da 8a. Vara do Juizado