peticao nada
III - DO DIREITO
11.) Diante dos fatos narrados acima, fica clara a violação de texto legal, por parte das Rés, devendo indenizar o Autor pelos prejuízos causados, senão vejamos:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a repassar o dano"
12.) Ora, Ínclito Magistrado, a simples exegese literal dos diplomas legais acima transcritos, deixa evidenciado de forma objetiva e cristalina o direito do Autor em receber indenização por perdas e danos.
13.) Aliás, nos dizeres do mestre SILVIO RODRIGUES (in Enciclopédia Saraiva do Direito, pág. 99):
"O inadimplemento da obrigação - diz a Lei (CC, art. 1056) - sujeita o inadimplente ao dever de reparar as perdas e danos sofridos pelo credor.
Cumpre, portanto, indagar em que consistem tais perdas e danos. Pretendendo dirimir dúvidas, o próprio CC, em seu art. 1059, apresente a definição:
"Art. 1059. Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."
Portanto, a idéia que se encontra na lei é a de impor, ao culpado pela inadimplemento, o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, i.e., reparar prejuízo porventura sofrido. De modo que, em regra, não deve o prejudicado experimentar lucro na indenização.
Com o corolário dessa firmação surge uma outra: é irrelevante a questão da existência de dolo, ou do grau da culpa, do inadimplente. Quer sua culpa seja levíssima, quer seja de extrema gravidade, quer mesmo ocorra dolo de sua parte, a indenização será sempre a mesma, pois trata-se de compor prejuízo, i.e.,