como efetuar uma boa petição
Introdução: Petição inicial é o ato processual escrito por meio do qual a pessoa exerce seu direito de ação, provocando a atividade jurisdicional do estado.
Uma petição mal apresentada, atécnica, cheia de erros de grafia e exageros dificulta, ou mesmo inviabiliza, a pretensão defendida pelo Advogado; de outro lado, uma petição escorreita, técnica, bem apresentada, facilita ou pelo menos não atrapalha, a obtenção do direito pretendido.
“ O maior erro que o jurista pode fazer é não cometer é não conhecer a técnica, a terminologia da sua profissão”
CUIDADOS A OBSERVAR
a) Escutar com cuidado os fatos informados pelo cliente;
b) Após escutar o cliente de forma “clara”, não tenha pudor em pedir tempo para estudar o assunto,
c) O advogado deve entregar, mediante recibo, lista dos documentos que irá necessitar (evitando pegar os documentos originais do cliente, salvo em casos absolutamente necessários);
d) Redigida a petição e acontecida a audiência, seja qual for o resultado da demanda, entregue cópia da sentença para o cliente.
(Art. 128, CPC) exige que a petição inicial indique:
I) O juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II) Os nomes, prenomes, estado civil, profissão e residência do autos e do réu;
III) Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV) O pedido com suas especificações;
V) O valor da causa;
VI) As provas com que o autor pretende demostrar a verdade dos fatos alegados;
VII) O requerimento para a citação do réu.
Além desses requisitos, o autor segundo os arts. 39,I,283 e 295,V, do CPC. 15 da lei nº 11.419/06, deve ainda:
I) Declará onde o advogado receberá a intimação;
II) Instituir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação;
III) Escolher o tipo de procedimento adequado a seu pedido ou valor da causa;
IV) Informar o número do CPF do autos, ou, quando for o caso, o número do CNPJ.
Obs: não são apenas esses os requisitos da petição inicial, há varias ações que têm requisitos