PETIcaO inicial
ABIGOBALDO DA SILVA, menor impúbere, representado por sua genitora ABIGAIL DA SILVA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 0245577/SSP/AM e do CPF 987.756.353-76, residente e domiciliada à Rua Acre, nº 987, Bairro Alvorecer, nesta capital, representada por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com base no que preceitua o art.2º da Lei nº 5478/68, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, taxista, portador da cédula de identidade RG nº 7757773-9 SSP/AM, residente e domiciliado na rua Bariri, Bairro Centro desta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS
1. O Requerente ABIGOBALDO DA SILVA, nascido em 11 de março de 2000, atualmente com 05 (cinco) anos de idade, é filho do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento do Requerente nunca ajudou com nada para o sustento do mesmo, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora.
3. Tornou-se difícil o sustento da mãe do requerente, bem como também manter e sustentar seu filho menor, sendo que atualmente encontra-se desempregada.
4. O Requerido é taxista, auferindo uma renda aproximada de R$ 6000,00 (seis mil reais) mensais.
DO DIREITO
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao