PETICAO INICIAL
MARIA PAULA MONTEIRO, brasileira, casada, aposentada, portadora do CIRG nº, CPF nº 023.792.772-34, residente e domiciliada na Rua Pinho, número 345, Flores, CEP 69.053-020, Manaus, Amazonas, por intermédio de sua advogada abaixo assinado, com Procuração inclusa (Documento número...), com escritório profissional na Rua..., número..., Bairro..., onde receberá intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua, número, Bairro, com fundamentação na Lei 8.112 de 1990, pelos fatos que passa a expor
DOS FATOS
Foi deferido a requerente o benefício de aposentadoria por idade em 05.12.2010, com Remuneração Mensal Inicial de R$1.980,06.
Após Recurso Administrativo, a Requerida, através do Ofício INSS/BENEF/MOB n. 1526/2013, notificou a Requerente da ocorrência de irregularidade em seu benefício de aposentadoria por idade (NB - 41-333.5547-21), informando a requerente que o valor da sua aposentadoria seria reduzida, assim como a devolução dos valores recebidos a maior pela requerida.
A Requerida alegou que a irregularidade estava presente na contagem do lapso temporal para as aposentadorias no Regime Próprio de Previdência Social da União – Universidade Federal do Amazonas (UFAM), fundamentando os argumentos nos artigos 25 e 96 da Lei 8.213 de 1991.
Informou ainda, que o tempo concomitante que fora utilizado era referente ao regime próprio como celetista e ao regime geral como contribuinte individual autônomo e que a aposentadoria da Requerente foi amparada pela Lei 8.112 de 1990 e não pela Lei 1.711 de 1952.
Diante disso, a Requerida, em 25.07.2013, mediante Ofício procedeu a revisão do beneficio da Requerente alterando seu tempo de contribuição de 17 para 13 anos, 9 meses e 6 dias, ou seja não foram computados o lapso temporal de