peticao inicial
ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro de manutenção, portador da CTPS nº. 98.388, série nº. 0007 / PA e do CPF/MF nº. 237.321.482-20, residente e domiciliado à rua dos Caripunas, nº. 2742, Ed. Mistral, Apto. 1904, bairro da Cremação, Belém / PA, CEP nº. 66.060-340, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.848.387/0001-54, com endereço comercial sito à Rodovia PA 481, s/n, área 73, Km 14, bairro de Murucupi, Barcarena / PA, CEP nº. 68.445-000, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expendidos:
DOS FATOS
O reclamante fora contratado pela reclamada em 16.07.2007, para exercer as funções atinentes ao cargo de engenheiro de manutenção onde ficou até ser demitido, por suposta justa causa, em 27.01.2014.
A maior remuneração recebida pelo trabalhador dentro do contrato de trabalho fora a quantia de R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais) em dezembro de 2013.
Ao iniciar o pacto de emprego com a reclamada, o reclamante recebeu um celular corporativo sob o nº. 8871-7377, que deveria ficar ligado durante as 24 horas do dia, bem como deveria ser atendido pelo funcionário a qualquer momento para suprir os anseios da empresa, inclusive nos momentos de folga do autor, que ficava a disposição da reclamada durante todo o tempo.
Além da disposição diuturnamente em prol da empresa via telefone, o reclamante cumpria labor presencialmente de segunda a sexta – feira, em média, das 08h às 17:20h, com refeição feita às pressas e, em média, durante 01 sábado ou 01 domingo por mês das 08h às 17:30h.
No decorrer do pacto de emprego, o trabalhador sempre procurou exercer seu labor com eficiência e presteza, não tendo qualquer