PETICAO DA BRASTEMP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM
Marcos Antônio, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF nº 123.456.789.02 e RG nº 056213 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Audrey Hollander, nº 69, fundos, Bairro Colônia Oliveira Machado, município de Manaus-Am, estado do Amazonas, vem, por meio de seu procurador infra firmado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de BRASTEMP DA AMAZONIA LTDA, empresa privada inscrita no CNPJ nº 00.280.273/0007-22 e, situada na Av. das Nações Unidas nº 12901, CEP 69000-910, Bairro Paulista Novo, na cidade de São Paulo-SP, pelos fatos e direitos que passa a expor e requerer:
I – DOS FATOS
1 - O Requerente em 24 de Julho de 2010, comprou no Supermercado Carrefour uma máquina de lavar e secar roupas Marca Brastemp modelo BMWS2, cujo valor é de R$ 2.299,00 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais).
2 - Em 14 de abril de 2011, a máquina apresentou o defeito ao ligá-la o disjuntor do apartamento disparava/desligava, sendo que no mesmo dia o requerente entrou em contato com o eletricista do prédio onde reside que após análise, informou que não havia nenhum problema com a rede elétrica.
3 - No dia 15 de abril de 2011, o requerente entrou em contato com o SAC/Brastemp através do telefone 3303-0088, onde o mesmo foi informado que deveria entrar em contato com a Assistência Técnica Autorizada da reclamada.
4 - No dia 16 de abril de 2011, foi aberto um chamado junto a Refritherme Serviços de Manutenção, relatando o ocorrido. A atendente Lady informou que no dia 18/04, os técnicos fariam a visita técnica, sendo que no dia marcado para a visita dos técnicos, foi evidenciado após as análises os seguintes defeitos nas placas de controle modelo (w10257139) e Elétrica de Interface (W10314236), após a avaliação foi repassado ao requerente que o prazo para chegada e substituição das citadas placas